Saltar para o conteúdo principal

Artigo 537.º

Vigente desde: 31/12/1940
Os funcionários administrativos que tenham a seu cargo serviços de fiscalização ou polícia têm direito a participar das multas cobradas, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940