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Artigo 539.º

Vigente desde: 31/12/1940
Têm direito ao vencimento de categoria, perdendo o de exercício, os funcionários com parte de doente ou na situação de licença por doença por mais de trinta dias e os que se encontrem detidos pela polícia, sofrendo prisão preventiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940