Não têm direito a vencimentos:
1.º Os funcionários que faltarem sem motivo justificado, em relação aos dias em que tenham faltado;
2.º Os funcionários nas situações de inactividade no quadro ou fora do quadro, salvo o disposto quanto aos assistidos na tuberculose;
3.º Os funcionários chamados a desempenhar o serviço militar normal de recruta ou convocados para cursos de oficiais milicianos, para satisfazerem condições de promoção, para períodos de exercício ou para períodos de manobras.