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Artigo 541.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/09/1963
Os vencimentos de exercício que deixarem de ser abonados aos funcionários administrativos terão o seguinte destino:
a) O sexto do ordenado constitui receita da entidade a cujo serviço esteja o funcionário, salvo se, por despacho ministerial ou deliberação do corpo administrativo, conforme os casos, se autorize a sua reversão para os que o substituírem;
b) Os restantes proventos que porventura a lei conceda serão abonados ao funcionário ou funcionários que tenham desempenhado as funções do cargo em substituição do ausente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/09/1963

Decreto-Lei n.º 191-E/79 - 1.ª Série(26/06/1979)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 05/09/1963