Artigo 541.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 06/09/1963. Ver a versão consolidada
Os vencimentos de exercício que deixarem de ser abonados aos funcionários administrativos terão o seguinte destino:
a) O sexto do ordenado constitue receita da entidade a cujo serviço esteja o funcionário;
b) Os restantes proventos que porventura a lei conceda serão abonados ao funcionário ou funcionários que tenham desempenhado as funções do cargo em substituïção do ausente.