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Artigo 615.º

Vigente desde: 31/12/1940
Recebido o requerimento, a autoridade ou corpo administrativo a quem fôr dirigido resolverá sôbre se deve ou não ser concedida revisão do processo.
§ único. Do despacho ou deliberação que não conceder a revisão não cabe recurso contencioso.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1940