O provimento dos cargos dos serviços especiais pode fazer se por nomeação vitalícia ou por contrato, consoante a deliberação do corpo administrativo, salvo se a lei impuser uma ou outra.
§ 1.º Tratando-se de cargos criados para ocorrer a necessidades transitórias o provimento far-se-á sempre por contrato.
§ 2.º Não podem ser providos por contrato os partidos médicos e veterinários municipais.