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Artigo 626.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Aos contratos para provimento dos cargos dos serviços especiais aplica-se o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 469.º deste Código, sem prejuízo do preceituado no artigo 628.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 15/01/1970

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