Aos contratos para provimento dos cargos dos serviços especiais aplica-se o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 469.º deste Código, sem prejuízo do preceituado no artigo 628.º
Artigo 626.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1970
Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)
Alterado