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Artigo 627.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
São requisitos essenciais da capacidade para contratar, por parte do candidato a funcionário, os indicados nos n.os 1.º a 6.º e 8.º do artigo 460.º e ainda a posse das habilitações mínimas exigidas para o cargo a prover.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 15/01/1970

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