São requisitos essenciais da capacidade para contratar, por parte do candidato a funcionário, os indicados nos n.os 1.º a 6.º e 8.º do artigo 460.º e ainda a posse das habilitações mínimas exigidas para o cargo a prover.
Artigo 627.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1970
Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)
Alterado