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Artigo 630.º

AlteradoVigente desde: 14/07/1941
Os funcionários contratados dos serviços especiais, enquanto desempenharem o cargo, ficam sujeitos aos deveres comuns dos funcionários de secretaria e tesouraria e respectivo regime de assiduïdade, faltas, licenças e disciplina, e devem ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações quando ocupem lugares dos quadros permanentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1941

Decreto-Lei n.º 31386 - 1.ª Série(14/07/1941)