Saltar para o conteúdo principal

Artigo 632.º

Vigente desde: 31/12/1940
O provimento dos partidos médicos municipais far-se-á precedendo concurso de provas documentais, salvo o que vai disposto relativamente à transferência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940