Ocorrendo vaga de médico municipal no quadro dos serviços especiais de um concelho, será posta a concurso aberto pelo prazo de trinta dias e anunciado no Diário do Govêrno e nos jornais locais, indicando-se o motivo da vacatura.
Artigo 633.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940