Saltar para o conteúdo principal

Artigo 635.º

Vigente desde: 31/12/1940
Encerrado o concurso, será o respectivo processo submetido à deliberação da câmara municipal na primeira reünião ordinária que se celebrar, sob pena de incorrer o presidente na multa de 1.000$00, aplicável pelo juiz da comarca a requerimento de qualquer interessado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940