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Artigo 662.º

RevogadoVigente desde: 18/06/1987
Os assalariados que façam parte de quadros dos corpos administrativos têm direito a aposentação nos mesmos termos em que o tenham os dos quadros do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/06/1987

Decreto-Lei n.º 247/87 - 1.ª Série(17/06/1987)