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Artigo 663.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Em tudo o mais não previsto nos artigos anteriores aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 655.º e 657.º deste Código e na legislação especial referida no artigo 1153.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 247/87 - 1.ª Série(17/06/1987)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 15/01/1970