Em tudo o mais não previsto nos artigos anteriores aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 655.º e 657.º deste Código e na legislação especial referida no artigo 1153.º do Código Civil.
Artigo 663.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/1970
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/1970
Decreto-Lei n.º 247/87 - 1.ª Série(17/06/1987)
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 15/01/1970