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Artigo 676.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
As despesas orçamentadas para pessoal não podem exceder 50 por cento da receita ordinária efectivamente arrecadada no ano anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)