As despesas orçamentadas para pessoal não podem exceder 50 por cento da receita ordinária efectivamente arrecadada no ano anterior.
Artigo 676.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)