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Artigo 68.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Quando as câmaras não reúnam por falta de número, os presidentes deverão logo designar o dia para nova reünião, anunciando-o por aviso afixado à entrada dos paços do concelho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)