Quando as câmaras não reúnam por falta de número, os presidentes deverão logo designar o dia para nova reünião, anunciando-o por aviso afixado à entrada dos paços do concelho.
Artigo 68.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)