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Artigo 69.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O vice-presidente deverá assistir a todas as reüniões da câmara, tomando lugar à direita do presidente, mas com voto consultivo sòmente.
§ único. Quando o vice-presidente estiver em exercício das funções de presidente competir-lhe-ão todos os poderes dêste.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)