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Artigo 684.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Os orçamentos, antes de definitivamente aprovados pelos corpos administrativos, estarão expostos ao público durante oito dias, anunciando-se o início dêste tempo mediante editais afixados nos lugares do estilo.
§ único. Qualquer eleitor ou contribuinte da circunscrição, ou mero interessado, poderá expor ao corpo administrativo o que tiver por conveniente acêrca dos projectos orçamentais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)