Os orçamentos, antes de definitivamente aprovados pelos corpos administrativos, estarão expostos ao público durante oito dias, anunciando-se o início dêste tempo mediante editais afixados nos lugares do estilo.
§ único. Qualquer eleitor ou contribuinte da circunscrição, ou mero interessado, poderá expor ao corpo administrativo o que tiver por conveniente acêrca dos projectos orçamentais.