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Artigo 685.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/04/1964
A liquidação e cobrança dos impostos directos que não sejam constituídos por adicionais a impostos do Estado e em geral a dos rendimentos em relação aos quais seja adoptado o sistema de lançamento será regida, na parte aplicável, pelas regras estabelecidas para os rendimentos do Tesouro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/04/1964

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 23/04/1964