Os corpos administrativos não podem prorrogar os prazos para o pagamento voluntário dos seus impostos ou taxas nem para a remessa ao tribunal das certidões de relaxe ou documentos exeqüíveis.
Artigo 688.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)