Em tudo o mais respeitante à constituïção, reüniões e deliberações das câmaras municipais observar-se-á o que vai disposto sôbre constituïção e funcionamento dos corpos administrativos.
Artigo 70.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)