Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Em tudo o mais respeitante à constituïção, reüniões e deliberações das câmaras municipais observar-se-á o que vai disposto sôbre constituïção e funcionamento dos corpos administrativos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)