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Artigo 691.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Quando as dívidas não disserem respeito a impostos, contribuïções ou outros rendimentos que tenham sido liquidados virtualmente, serão debitadas aos tesoureiros para efeitos do procedimento executivo.
§ único. Nos rendimentos a que êste artigo se refere incluem-se as dívidas provenientes de fornecimentos dos serviços municipalizados a consumidores que não tenham caução.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/1979