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Artigo 696.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Nenhuma despesa poderá ser paga sem autorização da autoridade competente. Só pode ser autorizado o pagamento de despesas dotadas no orçamento, e até ao limite da respectiva dotação, sem prejuízo do disposto nos §§ 6.º e 7.º do artigo 680.º

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Versão 1

Revogado desde 01/01/1979