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Artigo 702.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
O Ministério Público intentará as acções necessárias para fazer entrar nos cofres do concelho, da freguesia ou da província as quantias pelas quais os vogais dos corpos administrativos tenham sido julgados responsáveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)