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Artigo 716.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
São nulas e de nenhum efeito as deliberações que transgredirem o disposto nos artigos anteriores ou que lançarem sôbre os géneros de fora do concelho algum imposto ou taxa que não seja lançado sôbre os géneros do concelho, sendo responsáveis perante os contribuintes pelas receitas cobradas os que houverem tomado a deliberação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)