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Artigo 721.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Constituem rendimentos de bens próprios:
1.º O rendimento de acções e obrigações na posse da câmara;
2.º As participações de lucros;
3.º As rendas, foros e pensões;
4.º Os juros de depósitos;
5.º Outros rendimentos de natureza análoga.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)