A cobrança de multas aplicadas por transgressão de posturas e regulamentos policiais poderá ser feita no próprio momento da verificação sempre que o transgressor deseje pagar imediatamente e a importância da multa não seja superior a 50$00.
§ único. Para o efeito do disposto neste artigo aos agentes da polícia municipal serão entregues, mediante recibo, cadernetas de impressos, com as folhas numeradas e seladas com o sêlo branco, devendo os agentes prestar contas diariamente ao chefe da secretaria, que passará guia da receita cobrada a fim de esta dar entrada na tesouraria.