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Artigo 726.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
A cobrança de multas aplicadas por transgressão de posturas e regulamentos policiais poderá ser feita no próprio momento da verificação sempre que o transgressor deseje pagar imediatamente e a importância da multa não seja superior a 50$00.
§ único. Para o efeito do disposto neste artigo aos agentes da polícia municipal serão entregues, mediante recibo, cadernetas de impressos, com as folhas numeradas e seladas com o sêlo branco, devendo os agentes prestar contas diariamente ao chefe da secretaria, que passará guia da receita cobrada a fim de esta dar entrada na tesouraria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)