Serão também satisfeitas obrigatòriamente:
1.º As despesas de renda ou construção, conservação e reparação dos edifícios destinados aos tribunais judiciais da 1.ª instância com sede na circunscrição municipal e as de mobiliário, água e luz dos mesmos tribunais;
2.º As despesas com renda, instalação e mobiliário, água e luz das secções de finanças concelhias e dos bairros de Lisboa e Pôrto, tesourarias da Fazenda Pública, tribunais das execuções fiscais, conservatórias do registo civil, inspecções e delegações de saúde, conservatórias do registo predial, nos concelhos que sejam sede de comarca, e das administrações de bairro, nos concelhos de Lisboa e Pôrto;
3.º As despesas com renda de casa, mobiliário e material didáctico, expediente, higiene, saúde e confôrto das escolas primárias, salvo quando outra entidade tenha voluntàriamente assumido a obrigação delas ou deva suportá-las por disposição legal ou contratual;
4.º As despesas com vencimentos e instalação dos carcereiros, que serão repartidas entre os concelhos da comarca, de modo que caiba ao da sede um têrço, pelo menos, do total;
5.º As despesas de renda ou construção, conservação e reparação das casas para os magistrados judiciais;
6.º As despesas de transporte de doentes para tratamento anti-rábico, quando não sejam conhecidos ou não possuam recursos os donos dos cãis raivosos;
7.º As despesas com o tratamento e transporte dos doentes pobres residentes no concelho admitidos com guia passada pela câmara municipal nos Hospitais Civis de Lisboa, Hospital da Universidade de Coimbra, Hospital Escolar, Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Instituto de Oncologia, Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e no Hospital de Santo António, do Pôrto, calculadas nos termos de lei especial;
8.º As despesas dos recenseamentos eleitorais, do recenseamento militar e do recenseamento escolar;
9.º As despesas do pagamento do subsídio por amparo, nos termos das leis de recrutamento militar;
10.º As despesas com as cotas que, por lei, hajam de pagar a associações e institutos nacionais ou internacionais.