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Artigo 752.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
A despesa ordinária com reparação, melhoramento e renovação das instalações e mobiliário das repartições concelhias dependentes do Estado não poderá exceder 2 por cento do total da receita ordinária prevista no orçamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979

Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)