As câmaras municipais poderão também entregar a cobrança e aplicação do imposto de prestação de trabalho em certo ano e em determinada freguesia, aldeia, sítio ou lugar do concelho à respectiva junta de freguesia, que receberá todos os poderes conferidos por lei à câmara para êsse efeito.
Artigo 755.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)