O Govêrno Civil do distrito do Pôrto continuará a providenciar, nos termos legais, acêrca da instalação e assistência do Hospital de Santa Clara, devendo consignar-lhe, com prejuízo de qualquer outra, a verba reputada indispensável ao preenchimento do seu fim.
Artigo 794.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1979
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