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Artigo 794.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1979
O Govêrno Civil do distrito do Pôrto continuará a providenciar, nos termos legais, acêrca da instalação e assistência do Hospital de Santa Clara, devendo consignar-lhe, com prejuízo de qualquer outra, a verba reputada indispensável ao preenchimento do seu fim.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1979