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Artigo 804.º

RevogadoVersão 4Vigente desde: 26/09/1975
§ único. O Ministério Público junto das auditorias administrativas é representado por um delegado do procurador da República de 1.ª classe.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 26/09/1975

Alterado

Versão 3

Em vigor de 21/10/1970 a 25/09/1975

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/07/1941 a 20/10/1970

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 13/07/1941