O presidente da câmara pode, quando julgue conveniente, delegar no vice-presidente o exercício permanente de todos ou de parte dos poderes que lhe competem como magistrado administrativo e autoridade policial do concelho.
Artigo 81.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)