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Artigo 81.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O presidente da câmara pode, quando julgue conveniente, delegar no vice-presidente o exercício permanente de todos ou de parte dos poderes que lhe competem como magistrado administrativo e autoridade policial do concelho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)