Os presidentes e os vice-presidentes das câmaras, bem como os comandantes distritais e de secção da polícia de segurança pública gozam da garantia administrativa e são isentos de imposto de prestação de trabalho e de qualquer outro serviço pessoal devido no concelho onde residam.
Artigo 82.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)