Se da petição e dos documentos anexos se mostrar que o recurso foi apresentado fora de tempo ou é manifestamente ilegal ou que o fôro administrativo é incompetente, será indeferido in limine e dar-se-á baixa no registo.
§ 1.º As deficiências de forma ou de instrução da petição, e bem assim a irregularidade de representação do recorrente, não são motivos de indeferimento imediato, mas se, notificado o recorrente para as suprir ou regularizar no prazo que lhe fôr marcado, não apresentar nova petição, será então indeferido in limine o recurso.
§ 2.º Se o recorrente suprir ou regularizar as deficiências, considera-se o recurso interposto na data em que a primeira petição tenha dado entrada na secretaria.