Saltar para o conteúdo principal

Artigo 841.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Emquanto decorrer o prazo para contestação estará o processo patente na secretaria, durante as horas de serviço, a fim de as partes o poderem examinar e tirar os necessários apontamentos. Se pedirem quaisquer certidões, ser-lhes-ão passadas imediatamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2004