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Artigo 842.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/1973
A contestação será deduzida por artigos, apresentada na secretaria dentro do prazo de dez dias a contar da citação ou do têrmo da dilação, e não haverá mais articulados no processo.
§ único. Nos recursos dos actos do governador civil a contestação reveste a forma de resposta, nos mesmos termos prescritos para os recursos dos actos do Governo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/05/1973

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 10/05/1973