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Artigo 846.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
§ único. Havendo deferimento destas reclamações que importe modificação dos quesitos, o auditor ordenará que as partes, no prazo de cinco dias, alterem o rol de testemunhas em relação às modificações havidas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/07/1941

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 13/07/1941