§ único. Havendo deferimento destas reclamações que importe modificação dos quesitos, o auditor ordenará que as partes, no prazo de cinco dias, alterem o rol de testemunhas em relação às modificações havidas.
Artigo 846.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/1941
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 13/07/1941