Concluída a produção de prova, será o processo continuado com vista aos advogados do recorrente e do recorrido e ao Ministério Público, para alegarem por escrito.
§ único. O auditor fixará o prazo de vista a cada advogado entre dez e trinta dias, conforme a complexidade do recurso, sendo sempre de quinze dias o prazo de vista do Ministério Público.