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Artigo 85.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Os vereadores das câmaras municipais dos concelhos de Lisboa e Pôrto são eleitos de quatro em quatro anos.
§ único. A eleição realizar-se-á no edifício da câmara municipal, no último domingo do mês de Novembro, excepto se fôr conseqüência de dissolução, pois nesse caso deverá efectuar-se no dia fixado pelo respectivo decreto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)