Os vereadores das câmaras municipais dos concelhos de Lisboa e Pôrto são eleitos de quatro em quatro anos.
§ único. A eleição realizar-se-á no edifício da câmara municipal, no último domingo do mês de Novembro, excepto se fôr conseqüência de dissolução, pois nesse caso deverá efectuar-se no dia fixado pelo respectivo decreto.