Os agravos não mencionados no artigo anterior sobem nos próprios autos, mas a final, para serem conhecidos com o recurso de apelação, e não têm efeito suspensivo.
Artigo 860.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2004