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Artigo 90.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Constituída a mesa, o governador civil entregará ao presidente a relação dos eleitores, com indicação dos presentes, e bem assim todos os documentos que tenham servido para a verificação dos poderes e quaisquer protestos apresentados no acto da verificação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)