Nos concelhos de Lisboa e Porto dependem de deliberação tomada em reunião da câmara:
1.º A aprovação de posturas ou regulamentos policiais;
2.º A aquisição e alienação de bens imobiliários;
3.º A aceitação de heranças, doações ou legados:
4.º A adjudicação de fornecimentos por prazo superior a um ano;
5.º A confissão, desistência ou transacção judicial nos processos pendentes em que o município seja parte;
6.º A aprovação do plano de urbanização e expansão;
7.º A realização de obras públicas cujo valor exceda 7500 contos;
8.º O pedido ao Govêrno da declaração da utilidade pública e urgência das expropriações;
9.º A municipalização de serviços;
10.º A concessão de exclusivos;
11.º A concessão de serviços públicos ou de obras públicas de valor superior a 5:000 contos;
12.º O lançamento de novos impostos ou taxas ou o aumento dos existentes;
13.º A realização de empréstimos;
14.º A aprovação dos orçamentos ordinário e suplementares;
15.º A organização interna dos serviços municipais.
§ único. Nas posturas e regulamentos policiais poderá ser cominada a pena de multa até 10000$00.