Continuam em vigor as disposições de execução permanente do decreto-lei n.º 27:424, de 31 de Dezembro de 1936, e da lei orgânica dos distritos autónomos insulares, aprovada pelo decreto-lei n.º 30:214, de 22 de Dezembro de 1939, em tudo o que não fôr contrariado pelo presente decreto-lei.
Artigo 19.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1940