Em 1 de Janeiro de 1941 serão obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações, com os direitos e deveres respectivos, os funcionários abrangidos pelo artigo 29.º do decreto-lei n.º 27:424, de 31 de Dezembro de 1936, actualmente com direito à aposentação pelos corpos administrativos.
§ único. Exceptuam-se do disposto neste artigo os funcionários com processo de aposentação pendente.