O lugar de presidente da câmara municipal será desempenhado pelo delegado marítimo quando êste seja oficial da armada.
§ 1.º No caso de o delegado marítimo não ser oficial da armada o governador do distrito poderá nomear qualquer outro funcionário distrital ou do Estado residente na ilha.
§ 2.º O presidente da câmara é também o delegado da junta geral na ilha.