No uso das atribuïções de fomento agrário, pertence às juntas deliberar:
1.º Sôbre o estudo das possibilidades agrícolas do distrito e seu aproveitamento integral;
2.º Sôbre a experimentação e introdução de novas culturas e melhoramento das existentes;
3.º Sôbre o estabelecimento de viveiros, de campos de ensaio e de demonstração e de postos agrícolas móveis;
4.º Sôbre assistência fitopatológica e criação de postos de sanidade vegetal;
5.º Sôbre a realização de concursos, exposições e feiras agrícolas;
6.º Sôbre a instituïção de prémios aos agricultores que adoptem novos processos técnicos mais convenientes ou introduzam novas culturas de interêsse para a economia distrital;
7.º Sôbre o fomento da apicultura e da sericicultura, de acôrdo com os pareceres técnicos competentes.