No uso das atribuïções de saúde pública, pertence às juntas deliberar:
1.º Sôbre a vigilância e defesa sanitária do distrito;
2.º Sôbre a polícia sanitária dos portos e embarcações e demais serviços de sanidade marítima;
3.º Sôbre a profilaxia social, especialmente pelo combate ao alcoolismo, à sífilis e à tuberculose e pela protecção às grávidas e puérperas;
4.º Sôbre salubridade dos lugares e das habitações, tendo em especial atenção o combate aos ratos;
5.º Sôbre fiscalização dos cemitérios;
6.º Sôbre a manutenção ou auxílio a hospitais, sanatórios e dispensários distritais;
7.º Sôbre a criação e manutenção de centros sanitários rurais, de preferência junto das Casas do Povo;
8.º Sôbre a manutenção de um serviço anti-epidémico permanente, hospital de isolamento para doentes atacados de moléstias inficiosas, parque sanitário e material para brigadas sanitárias;
9.º Sôbre a manutenção de um pôsto de desinfecção pública, com balneários;
10.º Sôbre a manutenção de serviços laboratoriais onde se possa proceder a análises bacteriológicas e à preparação de vacinas;
11.º Sôbre a manutenção e administração dos seus estabelecimentos balneares.