No uso das atribuïções de assistência, pertence às juntas deliberar:
1.º Sôbre internamento, em estabelecimentos públicos ou privados, dos velhos, doentes e desamparados que sejam muito pobres ou indigentes;
2.º Sôbre hospitalização de alienados curáveis, internamento dos incuráveis perigosos e vigilância e auxílio aos incuráveis inofensivos;
3.º Sôbre educação do crianças anormais;
4.º Sôbre protecção à maternidade e à primeira infância pela instituïção de enfermarias-maternidades, postos de puericultura, creches e jardins de infância e pela visita domiciliária de visitadoras especializadas;
5.º Sôbre socorros a náufragos;
6.º Sôbre o auxílio a estabelecimentos privados de assistência a crianças órfãs ou em perigo moral e a outros organismos públicos ou privados de assistência.